26 de Agosto, 2015

NULIDADE E CESSAÇÃO DO CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Massimo Forte

Nulidade e Cessação do Contrato de Mediação Imobiliária

  1. A actividade de mediação imobiliária tem por base um contrato, o denominado contrato de mediação imobiliária. Através desse contrato, a empresa imobiliária obriga-se a procurar, em nome do seu cliente negócio que vise a constituição ou aquisição de direitos reais sobre imóveis, a permuta, o trespasse ou arrendamento, ou ainda a cessão de posição em contratos cujo objeto seja um bem imóvel. O contrato de mediação imobiliária tem, pois, por escopo a criação das condições necessárias à celebração de um outro contrato e que será celebrado entre o cliente da empresa de mediação imobiliário e o terceiro legalmente denominado destinatário. Esse contrato extravasa já o âmbito do contrato de mediação que se estabelece unicamente entre a empresa de mediação e o cliente desta. O contrato de mediação imobiliária é um contrato oneroso, querendo com isso significar-se que a actividade desenvolvida pela empresa de mediação imobiliária deverá ser remunerada. Mas, a obrigação a que se adstringe a empresa de mediação imobiliária é uma obrigação de resultado e não de meios. Para que possa ser cumprida a sua obrigação e esta tenha consequentemente direito à remuneração acordada, revela-se necessário que o evento seja obtido, ou seja, que o negócio visado venha a ser celebrado
  2. Desde que seja expressamente convencionado no contrato, pode ser acordada a exclusividade, situação em que apenas a empresa contratada tem direito a promover o negócio. O cliente que acorde tal obrigação fica vinculado a abster-se de entregar a promoção do negócio visado a qualquer outro terceiro. A obrigação de exclusividade visa, pois, proteger o interesse da empresa de mediação da concorrência que lhe pudesse ser feita por outra empresa com atividade idêntica. Mais controvertido será saber se quando tenha sido convencionando um dever de exclusividade, poderá o cliente, ainda assim, promover o negócio visado. Parece, contudo, que não tem também esse direito, sob pena de ser defraudada a obrigação em questão. Não obstante, na linha de alguma jurisprudência, parece não estar o cliente adstrito a recusar quaisquer propostas que lhe sejam feitas por um interessado, uma vez que nesses casos, nenhuma actividade de promoção do negócio desenvolveu. Nesses casos pôr-se-á ainda a questão de saber se a empresa de mediação terá direito à sua remuneração, o que, parece que só deverá acontecer quando fique demonstrado o nexo de causalidade entre a sua actividade e a proposta espontaneamente apresentada pelo interessado ao cliente.
  3. O contrato de mediação imobiliária está sujeito à forma escrita, pelo que, caso não seja reduzido a escrito, será nulo. E nele deverão ainda constar obrigatoriamente, também sob pena de nulidade, os elementos que se elencam nas alíneas a) a g) do n.º 2 do Art.º 16º da Lei n.º 15/2013, de 8 de Fevereiro. As nulidades em causa, por serem estabelecidas a favor do cliente, apenas por este poderão ser invocadas, tratando-se, por isso, de nulidades atípicas. A faculdade que tem o cliente de arguir essas nulidades não tem, porém, carácter absoluto, estando limitada pelas regras da boa fé e do abuso de direito. Com efeito, a arguição de tais nulidades deverá ser vedada quando o cliente o faça em contradição com a finalidade pela qual lhe é concedida essa faculdade de as arguir e, nomeadamente, quando o faça apenas para evitar o pagamento da remuneração devida pela conclusão do negócio visado. Com efeito, a declaração de nulidade do contrato de mediação imobiliária terá como consequência a destruição retroactiva dos seus efeitos, como se nenhum contrato tivesse sido celebrado. Ora, por em algumas vezes tal consequência ser susceptível de gerar situações injustas, foi já entendido na jurisprudência que, estando concluído o negócio visado pelo cliente e demonstrado que este apenas alegou a nulidade do contrato para furtar-se ao pagamento da comissão, essa comissão continuará a ser devida. Para fundamentar tal conclusão referiu-se que, sendo impossível ao cliente devolver os serviços de mediação que lhe foram prestados, a única forma de obter esse efeito seria fazê-lo devolver o seu valor, o qual corresponderia exactamente ao montante da comissão acordada. Mais difícil será ajuizar as situações em que, antevendo o negócio prestes a concretizar-se, o cliente invoca a nulidade do contrato. Mas, o princípio deverá ser o mesmo caso se demonstre que a invocação da nulidade resultou de abuso de direito. Assim, deverá também o cliente pagar a comissão, mas unicamente quando se demonstre que o negócio visado resultou da actividade da mediadora. Essa demonstração, como é evidente será facilitada quando esta tenha actuado com exclusividade.
  4. Quando seja omisso quanto ao seu prazo de duração, o contrato considerar-se-á, a título supletivo, que foi celebrado e será válido por seis meses. Transcorrido o seu prazo de vigência, o contrato caducará, deixando de produzir quaisquer efeitos e desonerando as partes das obrigações nele previstas. Nada parece, porém, impedir que as partes convencionem que, findo o prazo previsto no contrato, este se renovará por idêntico ou outro período de tempo. Nada parece também impedir que as partes acordem que o contrato perdure por tempo indeterminado, tendo nesse caso, porém, qualquer das partes a faculdade de o denunciar, podendo sem invocação de qualquer fundamento, pôr fim ao vínculo contratual. O contrato de mediação imobiliária poderá também extinguir-se por resolução, correspondendo esta a um acto de uma das partes destinado a extinguir a relação contratual, com base num fundamento que permita essa desvinculação. A maioria das situações que podem sustentar a resolução do contrato por uma das partes assentam no incumprimento por parte da outra parte das obrigações que para ela decorrem do contrato. Não pode, contudo, olvidar-se que o incumprimento susceptível de permitir a resolução é apenas aquele que possa haver-se como definitivo e não a simples mora. Por outro lado, não sendo o contrato de mediação imobiliária de execução instantânea, o incumprimento susceptível de permitir a resolução terá que ter um carácter grave ou reiterado, não bastando uma qualquer violação contratual que, face ao quadro contratual ou às circunstâncias que a rodeiem, tenha uma relevância diminuta. Tem algumas vezes vindo a ser admitida na jurisprudência a possibilidade de revogação unilateral do contrato de mediação imobiliária, possibilidade que existe no contrato de mandato. Assim, o cliente seria livre em qualquer altura de desistir do contrato de mediação imobiliária sem que para tal fosse obrigado a alegar qualquer fundamento. Não obstante, essa possibilidade, atenta a natureza comercial do mandato ínsito à mediação imobiliária, parece duvidosa, sendo mais adequado entender que, como em qualquer contrato duradouro, o cliente poderá desvincular-se quando para tanto tenha justa causa subjectiva (fundada no incumprimento da sua contraparte) ou objectiva (fundada em outra circunstância não imputável à outra parte). A consequência da cessação do contrato de mediação, quer decorra de caducidade, de denúncia, de resolução ou, quando se admita essa possibilidade, de revogação unilateral, determinará a extinção do vínculo. No entanto esse regime deverá ser conciliado com o n.º 2 do Art.º 19º da Lei n.º 15/2013, de 8 de Fevereiro, que determina que a empresa de mediação imobiliária mantém o direito à remuneração, quando tenha celebrado contrato em regime de exclusividade com o proprietário ou arrendatário trespassante de imóvel e o negócio apenas não se concretiza por causa imputável a esse cliente. Assim, nessas situações e quando a cessação do contrato resulte de denúncia ou revogação unilateral por parte do cliente manter-se-á o direito à comissão. O mesmo poderá também ocorrer em situações em que a cessação seja promovida pelo cliente com fundamento em justa causa objetiva.

Artigo escrito por:

Rui Tavares Correia

Sócio da “Abreu & Marques e Associados”

rui.correia@amsa.pt

 

Comentários (136)

Massimo Forte

07 de Outubro, 2020

Caro Flávio, Pode ler sobre este tema aqui: https://visao.sapo.pt/opiniao/bolsa-de-especialistas/2020-10-06-sabe-em-que-situacoes-pode-rescindir-um-contrato-de-mediacao-imobiliaria/ Espero ter ajudado.

Massimo Forte

07 de Outubro, 2020

Pode ler sobre este tema aqui: https://visao.sapo.pt/opiniao/bolsa-de-especialistas/2020-10-06-sabe-em-que-situacoes-pode-rescindir-um-contrato-de-mediacao-imobiliaria/ Espero ter ajudado.

Massimo Forte

07 de Outubro, 2020

Cara Ana, Pode ler sobre este tema aqui: https://visao.sapo.pt/opiniao/bolsa-de-especialistas/2020-10-06-sabe-em-que-situacoes-pode-rescindir-um-contrato-de-mediacao-imobiliaria/ Espero ter ajudado.

Massimo Forte

07 de Outubro, 2020

Cara Sandra, Pode ler sobre este tema aqui: https://visao.sapo.pt/opiniao/bolsa-de-especialistas/2020-10-06-sabe-em-que-situacoes-pode-rescindir-um-contrato-de-mediacao-imobiliaria/ Espero ter ajudado.

Massimo Forte

07 de Outubro, 2020

Caro António, Pode ler sobre este tema aqui: https://visao.sapo.pt/opiniao/bolsa-de-especialistas/2020-10-06-sabe-em-que-situacoes-pode-rescindir-um-contrato-de-mediacao-imobiliaria/ Espero ter ajudado.

Massimo Forte

07 de Outubro, 2020

Caro Francisco, Pode ler sobre este tema aqui: https://visao.sapo.pt/opiniao/bolsa-de-especialistas/2020-10-06-sabe-em-que-situacoes-pode-rescindir-um-contrato-de-mediacao-imobiliaria/ Espero ter ajudado.

Massimo Forte

07 de Outubro, 2020

Caro João, Pode ler sobre este tema aqui: https://visao.sapo.pt/opiniao/bolsa-de-especialistas/2020-10-06-sabe-em-que-situacoes-pode-rescindir-um-contrato-de-mediacao-imobiliaria/ Espero ter ajudado.

Massimo Forte

07 de Outubro, 2020

Caro Jorge, Pode ler sobre este tema aqui: https://visao.sapo.pt/opiniao/bolsa-de-especialistas/2020-10-06-sabe-em-que-situacoes-pode-rescindir-um-contrato-de-mediacao-imobiliaria/ Espero ter ajudado.

Jorge Fernando

08 de Setembro, 2020

Bom dia Massimo Forte, sou consultor numa imobiliária e tenho um cliente que assinou um contrato de angariação à 2 meses comigo e mais 2 imobiliárias, contrato esse sem exclusividade, entretanto uma imobiliária daquelas que só trabalha por exclusividade, convenceu a minha cliente a assinar um contrato exclusivo, dizendo ao proprietário que não havia problema nenhum nem precisava de rescindir com as outras imobiliárias , porque um contrato em exclusivo sobrepõe-se a qualquer outro em aberto ?? entretanto recebi um email da dita imobiliária a solicitar que eu retirasse os anúncios do imóvel porque a partir daquela data o mesmo só seria comercializado por eles. A minha pergunta será ... isto é possível?? Obrigado J. Fernando

João

24 de Agosto, 2020

Muito boa tarde, assinei um contrato de exclusividade de 12 meses com uma imobiliária para a venda de um apartamento. Pretendo desistir da venda do mesma, devido a problemas pessoais, como deixei de ter interesse em vender, como posso cancelar o contrato sem obrigação de remunerar a imobiliária ? Não pretendo mesmo vender, nem a titulo pessoal. Até ao momento não houve qualquer oferta por parte de algum comprador, apenas três visitas. Mais uma vez, quais são os meios para poder rescindir o contrato estipulado? Muito grato pela sua atenção, melhores cumprimentos.

Francisco Fragoso

14 de Agosto, 2020

E quando não há contrato escrito? Apresentei um imóvel à Century 21, mas antes oralmente tinha informado a REMAX, que passado uma semana apresenta um comprador. Por considerar exagerada a comissão de 5%, tendo por base o valor inicialmente apresentado e não o do acordo com o potencial comprador, manifestei vontade em não dar continuidade ao processo. O comprador continua interessado, mas a Century 21 intimida-me com ameaças de que não poderei vender nem de forma directa nem por via de outra imobiliária, reclamando o direito de receberem na totalidade o valor da comissão. Pergunto: não havendo contrato escrito conforme legislado no Artº 16 do Dec-Lei 15/2013 e a ser verdade os argumentos da imobiliária qual o tempo de "nojo" que estarei impedido de realizar o negócio?

Antonio Martins.

27 de Julho, 2020

Boa tarde. Tenho um imóvel para venda e estou inclinado para o colocar á venda numa imobiliária. No entanto, gostaria de saber se sou livre de rescindir o contrato unilateralmente no caso de já nao decidir vender o imovel. No caso de poder rescindir por nao querer vender, durante quanto tempo tenho de aguardar até poder vender o mesmo? Isto para a imobiliaria nao poder requerer a comissão.

Sandra

24 de Julho, 2020

Boa tarde, assinei um contrato de exclusividade de 6 meses para a venda de uma Moradia. No entanto, o contrato termina em agosto de 2020 e tenho os compradores com crédito aprovado no banco à aguardar a marcação de Escritura. A questão é que estamos muito descontentes com a forma como o processo tem sido tratado pela imobiliária. Andamos à 2 meses a enervar-nos com a imobiliária dado que é tudo pedido às prestações, o tempo inteiro estão sempre em defesa dos compradores quando nós é que somos os Clientes. Já marcaram escritura 2 vezes e volta a ficar sem efeito dado que falta sempre mais algum documento. O que pretendemos saber é se ao não renovarmos o contrato com a Imobiliária, teremos na mesma que pagar a comissão, sendo a Escritura realizada depois do termo do contrato. Qual a melhor forma de proceder neste caso, dado que a Imobiliária está presente apenas para receber a comissão, dado que tudo o resto somos nós que temos que resolver? Obrigada

ana

10 de Julho, 2020

Exmos Senhores antes de mais cumprimentos. tendo um imovel arrendado, e no decurso desse arrendamento celebrei contrato de imediação imobiliária em exclusividade, tendo no decorrer dessa decisão os inquilinos mostrado vontade de comprar o imovel, alega a agencia q ainda que venda a titulo particular aos inquilinos que eles terão na mesma direito à comissão face à questão da exclusividade. Isto é de fato verdade ou apenas forma de nos dissuadirem? que lógica tem? Agradeço a vossa amabilidade na resposta, cump

01 de Julho, 2020

Bom Dia Eu fiz um contrato com uma imobiliária de exclusividade compra e venda mas agora face à situação do país por causa do Covid-19 quero desistir da venda do imóvel e queria rescindir o contrato. Sendo assim sou obrigado a pagar a remuneração? Fiz contrato por um ano, a imobiliária pode prolongar o prazo, alegando a paragem obrigatória durante a pandemia? Obrigada desde já.

Flávio André Bernardo Santos

30 de Junho, 2020

Boa Noite, Estou descontente com a forma como a agência com a qual tenho um cmi com exclusividade está a gerir a venda do meu imóvel, pois para além de outros vários problemas esta alterou o valor de venda do imóvel sem o meu consentimento. O que poderei fazer? Com os melhores cumprimentos, Flávio Santos

Marta Lopes

29 de Maio, 2020

Muito boa tarde, assinei um contrato de exclusividade de 12 meses com a remax para a venda de um apartamento. Com a situação de incerteza com o covid e de lay off em que me encontro pretendo desistir da venda da mesma. Até ao momento não houve qualquer oferta por parte de comprador. Quais são os meios para poder rescindir o contrato estipulado? Muito grata pela sua atenção, melhores cumprimentos.

Mário Oliveira

28 de Maio, 2020

Somos 4 proprietários de um prédio urbano com logradouro e contratamos uma imobiliária para vender o referido prédio,. Como temos um comprador e o contrato termina no próximo mês de Junho, agradecia informação sobre se a carta de rescisão tem que assinada pelo 4 proprietários. Cumprim,entos

Massimo Forte

19 de Maio, 2020

Bom dia, foi respondida por email! Vamos reenviar o email.

SUSANA

18 de Maio, 2020

Boa tarde, Já tinha colocado esta questão mas não sei porquê despareceu. Agradecia se me conseguissem ajudar! Os meus pais fizeram um contrato de exclusividade com uma imobiliária em finais de Fevereiro, mas agora, com a situação actual do país e por questões de saúde ficaram alarmados e com receio e querem cancelar a venda da casa. Enviando carta de denúncia e não existindo ainda nenhuma proposta escrita para compra, são obrigados a pagar a remuneração/comissão? Obrigada desde já pela ajuda!

Francisco Tomé

18 de Maio, 2020

Boa tarde, fiz um contrato de mediação com exclusividade para venda de um apartamento. Mas agora devido a problemas pessoais deixei de ter interesse em vender, posso cancelar o contrato sem obrigação de remunerar a imobiliária ? Não pretendo mesmo vender, nem a titulo pessoal. Obrigado.

João Brás

13 de Maio, 2020

Boa tarde. tenho um contrato de exclusividade com uma imobiliária mas quero desistir de vender o meu imóvel(Habitação Própria e Permanente) uma vez que a casa que pretendia comprar(após a venda da minha atual) foi vendida para outra pessoa.

SUSANA PIRES

12 de Maio, 2020

Boa tarde, os meus pais fizeram um contrato com uma imobiliária (exclusividade) Fevereiro/Março, mas agora dada a situação do coranavirus e os receios que esta situação provocaram aos meus pais, dada a idade deles, pretendem desistir da venda do imóvel, como devem proceder? terão que pagar alguma comissão? Alegam que têm compradores interessados mas não há nada por escrito. Obrigada desde já pela atenção! Cumprimentos

Teresa Domingos

12 de Maio, 2020

Boa noite, Fiz um CPCV em fevereiro. entretanto com a pandemia COVID19 estou a ponderar não fazer escritura estou laynoff e as perspectivas para alugar a minha casa atual mudaram. Posso pedir anulação d contrato?

Massimo Forte

10 de Maio, 2020

Bom dia, vamos responder por mail.

Massimo Forte

10 de Maio, 2020

Bom dia, vamos responder por mail.

Massimo Forte

10 de Maio, 2020

Bom dia Ricardo, vamos responder à sua questão em privado.

ricardo tome

09 de Maio, 2020

Boa tarde, no dia 15 de janeiro de 2020 assinamos contrato com a century21 de exclusividade, não estamos nada satisfeitos com eles temos 4 meses de contrato 1 visita, e o dialogo e pouco connosco, quando falamos a resposta e que tem 2 possíveis compradores e que vamos e vai ser este fim e semana a visita, andamos nisto, queremos tirar as exclusividade, e colocar em mais agencia, como poderemos fazer? obrigada cump

Massimo Forte

05 de Abril, 2020

Caro Rúben, entrarei em contacto consigo pessoalmente.

André Conceição

26 de Março, 2020

Bom Dia Eu fiz um contrato com uma imobiliária de exclusividade compra e venda mas agora face à situação do país por causa do Covid-19 quero desistir da venda do imóvel e queria rescindir o contrato Sendo assim sou obrigado a pagar a remuneração Cumprimentos

INES SOUSA

24 de Março, 2020

Decretando estado de emergência como é o caso que estamos a viver, posso rescindir contrato com a imobiliária?

Ruben Chivarria

13 de Março, 2020

Boa noite. Tenho um imóvel á venda na Remax em regime de exclusividade. Não estando contente com o desempenho da imobiliária ia enviar a carta de não renovação por mais 6 meses, quando a promotora me envia um e-mail com uma proposta em que menciona que o cliente não necessita de crédito e pretende assinar o contrato promessa compra e venda... Tenho a proposta assinada pelo comprador e por mim. Entre trocas de e-mails e telefonemas passaram os dias para eu lhe enviar a carta. Qual o meu espanto quando me liga e me diz que afinal o cliente precisa de crédito. Crédito este não aprovado e venda não concluída. Posso invocar a não veracidade dos factos apresentados na dita proposta para solicitar a nulidade do novo período de 6 meses? Obrigado

Massimo Forte

02 de Março, 2020

Boa noite, Nelson, muito grato pelo seu comentário. Respondi em privado por email. Cumprimentos, Massimo

Massimo Forte

02 de Março, 2020

Boa noite, Gonçalo, obrigado pelo seu comentário. Enviei a minha resposta para o seu email. Cumprimentos Massimo

Massimo Forte

02 de Março, 2020

Boa noite, Humberto, obrigado pelo seu comentário. A minha resposta foi enviada para o seu email. Cumprimentos, Massimo

Humberto

29 de Fevereiro, 2020

Tenho um apartamento ao qual assinei um contrato de exclusividade para a venda do mesmo , somente venda . Me apareceu uma proposta de arrendamento bem interessante por parte de outra imobiliária . Ao conversar com o comercial desta outra imobiliária , percebi muito mais profissionalismo , conhecimento de mercado , feeling de negócios , atenção muito mais minunciosa a detalhes do imóvel por parte deste senhor . Achei muita mais competente e gostaria de trabalhar com ele ao invés do anterior ao qual assinei a exclusividade. Diante disso , gostaria de rescindir o contrato de exclusividade , como poderia proceder ? Diante de toda a conversa percebi que preciso de um profissional mais qualificado para dar continuidade a me assessorar na comercialização do meu apartamento Dedes já agradeço a disponibilidade de responder nossa duvida

Massimo Forte

28 de Fevereiro, 2020

Obrigado, Vítor Manuel, pelo seu comentário. A minha resposta foi enviada por email. Cumprimentos, Massimo

Massimo Forte

28 de Fevereiro, 2020

Obrigado pelo seu comentário. A minha resposta foi enviada ao seu email. Cumprimentos, Massimo

Nelson Gouveia

27 de Fevereiro, 2020

No caso da agência de mediação imobiliária apresentar um comprador e o proprietário entender que já não têm interesse em vender o imóvel, como pode proceder o proprietário para não concretizar a venda. (não existe qualquer contrato de promessa de compra e venda do imóvel)

Gonçalo Maurício

25 de Fevereiro, 2020

Boa noite, Vendi a minha casa através de uma imobiliária que me bateu à porta com os clientes. Marcou-se cpcv e escritura; os clientes estrangeiros eram representados por uma sociedade de advogados. Tudo se revelou um pesadelo. Os advogados eram 3 a tratar do processo; quando alguma coisa faltava ou não estava correcta, tinha sido o colega! A mediadora não tinha contrato de mediação, fotos, elementos da casa..."obriguei-os" a fazer contrato de mediação (como as outras que tinha escolhido). Resumidamente, o processo foi caótico. Os compradores já com medidas tiradas para os móveis, apenas aguardavam uma transferência de fundos da Suiça para proceder ao negócio. Todas as visitas ao casal de compradores foram efetuadas por mim em inglês enquanto o sr.º da imobiliária inglês, serviu apenas de motorista (visto nen ter entrado no imóvel, porque estava sempre ao telefone e a fumar). Entretanto os advogados vêm com um cpcv a anunciar que estava tudo dependente de um crédito bancário???!!! O meu advogado informou-os que isso nunca tinha sido referido. Nunca responderam. A data da concretização do "sinal" aproximava-se e ninguém me informava de hora e local (mês de outubro 2019). Imobiliária não atendia telefone....... a data do cpcv não foi cumprido; a data da escritura também não -novembro. Apenas no dia 24 de dezembro a imobiliária atende. Pergunto o que se passa; porque não me informaram de nada....resposta: à os bancos em Inglaterra fecham de 20 de dezembro a 4 de janeiro! De pesadelo em Pesadelo, a escritura é marcada para dia 11 de fevereiro. Demorou 2h30 m a ser realizada (advogados esqueceram-se de imensas coisas) foram apresentados 9 cheques (entretanto no processo divorciei-me) para as partes, de financeiras, bancos e outros que tais. Tinha avisado a minha ex-mulher para levar um cheque avulso para pagar a sua parte à imobiliária, tal como eu também tinha. A imobiliária não apareceu. No contrato dizia 50% da comissão no cpcv e o restante na escritura. O serviço deles foi muito importante porque arranjou os clientes....mas a sua actuação no processo foi surreal (inclusive o agente imo, recusou-se várias vezes a falar com o avaliador do banco ou porque era sábado, ou não entendia português ....demorou 15 dias até o perito chegar a mim diretamente; porque eu também faço avaliações e por coincidência conheci-o). O que posso fazer , nesta situação. Estou tão revoltado. Inclusivé na véspera da escritura os advogados informaram que teríamos de entregar a casa após a escritura! Foi uma corrida contra o tempo tirar 20 anos de vida de uma casa em dois dias (que foi o que nos deram para além do dia da escritura). Poderei fazer algo em relação à imobiliária tendo em conta não se ter efetuado o cpcv e o serviço deles foi muito mau? Última coisa: Ligou-me a financeira da imobiliária para confirmar a fatura...confirmei e detetei alguns erros...por exemplo o nome e a falta do meu número de contribuinte.Ligaram-me de seguida para fazer a transferência. Aleguei necessitar da fatura, porque a que me enviaram dizia "rascunho". De imediato me ameaçaram com os seus advogados. Referi que apartir desse momento só falaria com o agente imobiliário ou com os seus advogados. Passaram duas semanas e hoje enviam-me a fatura do meu total de quase 20k. Poderei fazê-los esperar quanto tempo? Eles nem aos novos proprietários explicaram o funcionamento de nada (casa com piscina, furo, máquinas de aspiração, etc,etc) nem lhes deram as restantes chaves da propriedade. Poderei fazer algo? L Att GM

Marjolein de Sterke

17 de Fevereiro, 2020

Através da minha imobiliária, Century 21, foi celebrado um contrato de promessa de compra e venda. O valor da venda era de 180.000,00€ tendo recebido no acto do contrato o valor de 10% (18.000,00€). Verificaram-se vários problemas entre comprador e banca ficando a venda sem efeito não tendo sido efectuada a escritura. Vem agora a imobiliária exigir-me o pagamento de 5% (9.000,00€ da venda que não se realizou(9.000,00€ IVA 11.070€) Assim o valor do sinal seria quase exclusivamente para a imobiliária. O Nº 1 do contrato de compra e venda diz expressamente "Pela prestação dos serviços da venda o vendedor obriga-se a pagar a quantia de 5% calculada sobre o preço pelo qual o negócio é efectivamente concretizado." O Nº 2 O total da remuneração é devido aquando a celebração do contrato promessa, se o sinal for igual ou superior a 10% Efectivamente o negócio não foi efectivamente concretizado. Esta situação parece-me injusta e abusiva, resultando, de certa forma, de que o beneficiário neste acto, seria a imobiliária e não o proprietário. Desde já os meus agradecimentos, Marjolein de Sterke

Vítor Manuel Rita do Nascimento

10 de Fevereiro, 2020

Boa tarde, Fiz um contrato imobiliário de exclusividade por um ano, com uma empresa do ramo, para a venda de imóvel, durante esse período não foi apresentada uma proposta que satisfaça as condições de venda do imóvel, previamente acordadas, decidi denunciar o contrato no seu termo. Após o fim do contrato procurei vender a casa colocando um cartaz na habitação e anúncios em portais e jornais, surgiu um casal interessado, que respondeu ao número de telefone colocado no cartaz, acordamos os termos do negócio, contudo, fiquei a saber que esse casal já tinha visitado a casa quando esta estava à venda na imobiliária, mas na altura achou o valor demasiado alto, tendo preenchido uma ficha de visita. Devo avisar a imobiliária que vou fazer o negócio? ou devem ser os interessados em comprar à fazê-lo? Nesta situação que direitos têm a imobiliária? Obrigado.

Massimo Forte

08 de Fevereiro, 2020

Boa tarde, Nataniel, obrigado pelo seu comentários. Mandei-lhe um email com a minha resposta. Cumprimentos, Massimo

Nataniel Moreira da Silva

04 de Fevereiro, 2020

Boa tarde, se um contrato de mediação imobiliária não tiver (número de contrato) e não tiver a data o mesmo passa a ser nulo!?

Massimo Forte

28 de Janeiro, 2020

Olá Pedro, obrigado pelo seu comentário. A resposta foi por email. Cumprimentos, Massimo

Massimo Forte

28 de Janeiro, 2020

Olá Ricardo, obrigado pelo seu comentário. A resposta foi por email. Cumprimentos, Massimo

Massimo Forte

28 de Janeiro, 2020

Olá Ricardo, obrigado pelo seu comentário. A resposta foi por email. Cumprimentos, Massimo

Massimo Forte

28 de Janeiro, 2020

Olá Eunice, obrigado pelo seu comentário. A resposta foi por email. Cumprimentos, Massimo

Eunice Vidigal

24 de Janeiro, 2020

Boa tarde, Tenho uma questão, se lhe for possível esclarecer. Assinei um contrato de não exclusividade com uma agência, no entanto, com a condição de não variar o preço do imóvel noutras agências. Entretanto, decidimos incluir a garagem (fração independente) na venda do mesmo. Falámos com a agência e embora estejamos um pouco descontentes com a passividade da imobiliária (sentimo-nos desacompanhados num imóvel em que sentimos que não é exposto o verdadeiro potencial, sem que tenhamos de chamar a atenção para referir certos aspectos) ficou de se combinar um dia para ver isso. Entretanto, outras agências têm contactado por acharem o imóvel bastante atractivo e já existem clientes interessados. O nosso dilema preza-se com o facto de não sabermos se é possível dar outro preço noutras imobiliárias se referirmos a inclusão da garagem. Um mero exemplo "T3 a 250,000€" numa imobiliária "X" e noutra estar "T3 Garagem a 300,000€". Pode-se fazer isso, ou estou a comprometer o acordado no contrato (ou seja, o preço estar igual noutros sítios, ainda que apresente um elemento novo) Agradeço desde já a atenção prestada. Cumprimentos,

Ricardo Manuel Santos Silva

21 de Janeiro, 2020

Bom dia, gostaria de saber se não posso rescindir contrato por já não querer vender a minha propriedade. Depois do contrato de mobilação imobiliária assinado sou obrigado a vender mesmo sem nunca ter tido uma proposta de compra e venda assinada? Ou seja, foi-me dito uma ou duas vezes que havia uma pessoa que estava interessada na casa por determinado valor, mas eu nunca assinei proposta de compra e venda. Entretanto enviei rescisão do contrato a 06/01/2020 e hoje a 21/06/2020 dizem -me que há uma pessoa que quer comprar a casa, e eu digo que já não quero vender, conforme informado na minha rescisão e dizem que terei de pagar comissão? Isto é legal? Tenho mesmo de pagar comissão?

Ricardo Reis

07 de Janeiro, 2020

Bom dia, Tenho um imóvel para venda e o mesmo foi para a imobiliária com que normalmente trabalho para os mesmos procederem á mediação de venda do mesmo, Surgiu me uma pessoa interessada no imóvel que me contactou directamente e quer avançar para um contracto de compra e venda do imóvel. Ora até agora a imobiliária não fez nada do que se comprometeu a fazer aquando lhes entreguei a mediação do imóvel, nessa reunião assinei um documento que penso ser um contracto de exclusividade. Nunca me foi facilitado uma cópia do mesmo. Tenho bases para rescindir com a imobiliária ? e se sim, como o posso fazer ? carta registada ? Agradeço os esclarecimentos.

Pedro Silva

26 de Dezembro, 2019

Bom dia, Assinei um contrato de mediação imobiliária em exclusividade para a venda do meu apartamento, no intuito de comprar uma moradia. Quando contactei a imobiliária frisei que só estaria interessado em vender se consegui-se encontrar uma moradia do meu interesse. Passado algum pouco tempo e após encontrar a tal moradia, recebi propostas para vender o apartamento e acabei por aceitar uma delas e foi-me transmitido que o negócio estava feito faltando só assinar o CPCV que seria assinado no mesmo dia em que assina-se o CPCV da compra da moradia tudo mediado pela mesma imobiliária, para meu espanto sou contactado com a informação que o vendedor da moradia só aceitaria fazer o negócio passados 6 meses, o que inviabilizaria o negócio do apartamento. Continuei à procura de moradia e encontrei noutra promotora, contactei a imobiliária que contratei para vender o apartamento e acertámos fazer o negócio de forma a satisfazer todas as partes. Acertei tudo com a compra da moradia e quando só faltando assinar o CPCV contactei de novo a imobiliária do apartamento para acertar assinatura dos dois CPCV's no mesmo dia. A partir desse contacto começaram os problemas com adiamentos supostamente por motivos imputáveis ao comprador do apartamento que supostamente teria tudo acertado à mais de 2 meses, mas sendo me dito que poderia tratar de tudo com a compra da moradia porque o negócio do apartamento estaria certo. Depois de vários adiamentos à assinatura do CPCV comecei a desconfiar e insisti com a assinatura do CPCV pois supostamente não haveria impedimentos. Após tanta insistência o mediado da venda do apartamento desloca-se a minha casa dizendo que o negócio não se iria realizar porque o comprador acabou por desistir. Com este contratempo acabei por perder o negócio da moradia. Venho perguntar se tenho fundamento e como proceder para rescindir o contrato de mediação imobiliária com exclusividade que assinei, uma vez que me sinto defraudado com a situação e existem condições de confiança para realizar qualquer negócio com a imobiliária em questão. Peço desculpa pelo texto extenso. Cumprimentos,

Massimo Forte

13 de Dezembro, 2019

Olá Sérgio, obrigado pelo seu comentário. A minha resposta foi por email. Cumprimentos, Massimo

Sérgio Marques

03 de Dezembro, 2019

Bom dia caro Máximo, agradeço a sua ajuda na seguinte questão: Se o angariador imobiliário ao qual entreguei a exclusividade pela promoção do meu imóvel mudar de marca, posso como vendedor, rescindir o contrato de exclusividade alegando que só pretendia que o imóvel estivesse com aquele agente? Uma vez que não me identifico com a Imobiliária mas sim pelo trabalho do profissional em questão (Saída do consultor imobiliário que estava responsável pelo meu imóvel) Obrigado pela sua disponibilidade

Massimo Forte

01 de Dezembro, 2019

Olá Sónia, obrigado pelo seu comentário. A minha resposta foi por email. Cumprimentos, Massimo

SONIA PORTO

20 de Novembro, 2019

Boa tarde, assinei um contrato de mediação imobiliária em regime de exclusividade, em quase 2 anos nunca nos apresentaram um único cliente interessado, nem uma única visita, nem se deram ao trabalho de enviar uma placa identificativa para afixar no imóvel. Serão motivos suficientes para rescindir com justa causa? No entanto, se nos aparecer uma pessoa que se diriga para compra do imóvel, sem ser apresentada pela mediadora, há lugar ao pagamento da comissão?

Marta Lopez

13 de Novembro, 2019

Obrigada, Sofia, pelo seu comentário. A minha resposta foi para o seu email. Cumprimentos, Massimo Forte

Marta Lopez

13 de Novembro, 2019

Boa tarde, Obrigado, Luis, pelo seu comentário. A minha resposta foi para o seu email. Cumprimentos, Massimo Forte

Sofia

06 de Novembro, 2019

Boa tarde, Deverá existir um contrato escrito com a imobiliária onde se colocou o imóvel para venda? Esse contrato deverá ser entregue em duplicado? Rescindir contrato verbalmente é suficiente ou tem que ser de forma escrita? Tenho várias duvidas sobre estes temas, onde os meus pais colocaram numa imobiliária um imóvel para venda, e não se recordam se assinaram contrato, no entanto disseram verbalmente que não estão mais interessados em vender, e o imóvel continua na página da imobiliária para venda. Poderão os meus pais, rescindir sem qualquer custo, visto ser essa a resposta do mediador. Obrigada,

Luis Amorim

05 de Novembro, 2019

Tenho uma questão em curso e não consigo obter resposta para a mesma. Tenho um apartamento à venda com um inquilino lá dentro. Contrato de mediação não exclusivo. Arranjamos comprador, e comunicamos o direito de preferência ao inquilino pelo mesmo valor acordado. O inquilino quer exercer o direito de preferência. Agora o proprietário considera que não deve remunerar a comissão da agência por se tratar de um direito de preferência com o seu inquilino. Legalmente de que lado está a lei? Alguem me pode ajudar? Obg!

Massimo Forte

04 de Novembro, 2019

Olá Ana, obrigada pelo seu contacto. A resposta foi enviada por email. Cumprimentos, Massimo

Massimo Forte

17 de Outubro, 2019

Bom dia, Rosalina, obrigada pelo seu comentário. A resposta foi por email. Cumprimentos, Massimo

Massimo Forte

17 de Outubro, 2019

Olá Sandra, obrigada pelo seu comentário. A resposta foi por email. Cumprimentos, Massimo

Ana Pereira

14 de Outubro, 2019

Boa noite Gostaria de obter inseri parecer: assinei um contrato de exclusividade para venda de uma moradia e de um terreno (em separado) com o prazo de 6 meses. O contrato termina em fevereiro de 2020 mas é automaticamente renovável por igual período. No entanto, decidi que já não quero vender, nem moradia nem terreno. Posso rescindir? Existem custos que me podem ser imputados? Qual a melhor forma de proceder neste caso?

Sandra

10 de Outubro, 2019

Boa noite. Pus a minha casa a venda há 2 meses numa agência porque ia ser transferida para outra zona do país. Apareceu um comprador e a agência quer concretizar o negócio mas a minha transferência de trabalho foi anulada pelo que não posso vender o imóvel tão depressa. Posso rescindir ou renunciar? O que posso fazer?

Rosalina Machado

10 de Outubro, 2019

Olá, coloquei 1 imovel à venda numa imobiliária à venda por periodo de 12 meses sem exclusividade. O contrato foi só assinado pelo cabeça de casal visto ser 1 herança, passados 10 meses a imobiliária não aparece com ninguém , ligaram apenas 2 vezes e para baixar o preço pois seria mais fácil vender. Neste momento arranjei comprador pelo preço que pretendemos (todos os herdeiros), como desvincular-me da imobiliária pois nunca fizeram nada. Somos 6 herdeiros e repetivos conjuges ( só assinou o cabeça de casal).

Massimo Forte

10 de Outubro, 2019

Olá Pedro Lamas, Muito obrigado pelo seu comentário no meu blog. Compreendo o seu ponto de vista, e de certa forma acabo até por aceitar. A lei portuguesa de mediação imobiliária, mesmo com todas as últimas alterações, mantém a questão do direito de receber os honorários apenas quando o negócio seja concluído, ou seja aquando do contrato definitivo (escritura) dando sempre a possibilidade legal de se assumir uma outra forma de pagamento antecipando (por exemplo no CPCV). Quando isso acontece deveria redigir bem em que casos é que isso será viável acontecer, e se não houver continuidade do negócio existir a devolução por parte da mediadora do valor entregue no CPCV. É prática comum de algumas empresas de mediação imobiliária receberem no CPCV a totalidade dos seus honorários ou parte deles, desde que o sinal entregue pelo comprador ao proprietário seja significativo, pois caso haja desistência por parte do comprador há sempre essa compensação (o sinal é considerado princípio de pagamento). Também é verdade que o maior esforço financeiro de uma agência imobiliária é feito até encontrar e contratualizar um comprador, a partir desse momento será gestão processual. Claro que vai depender sempre de negócio para negócio e das suas condicionantes. Até breve! Massimo Forte Enviado do meu iPhone

Pedro Lamas

03 de Outubro, 2019

Boa noite, A minha dúvida prende-se com o direito a exigir a devolução da remuneração/comissão já paga na totalidade à imobiliária logo após o CPCV assim que foi recebido o sinal. O que ocorreu foi a desistência da promitente compradora por motivos relacionados com o empréstimo pedido ao banco. Na verdade, não contratualizei os serviços de uma imobiliária apenas para chegar a um CPCV... O objetivo era vender e para isso há que chegar a uma escritura. Por que motivo a comissão neste caso, para compensar a imobiliária, não é calculada em função do sinal recebido pelo vendedor mas sim pelo valor total de um imóvel que não foi vendido? Seria completamente um absurdo do legislador havendo uma desproporcionalidade enorme entre o que recebe o lesado, o proprietário, pelo tempo em que a casa esteve fora do mercado, e o que recebe a imobiliária. Gostaria de saber a sua opinião. Desde já agradeço.

Massimo Forte

01 de Outubro, 2019

Boa tarde, Helena, Muito obrigado pelo seu comentário. A resposta foi enviada por email. Cumprimentos, Massimo Forte

Massimo Forte

01 de Outubro, 2019

Boa tarde, Maria. Muito obrigado pelo seu comentário. A sua resposta foi enviada por email. Cumprimentos, Massimo Forte

Massimo Forte

26 de Setembro, 2019

Bom dia, Paula, obrigada pelo seu comentário. Mandei-lhe a resposta por email. Cumprimentos, Massimo

Massimo Forte

26 de Setembro, 2019

Bom dia, Aurélia, obrigada pelo seu comentário. Mandei-lhe a resposta por email. Cumprimentos, Massimo

helena

25 de Setembro, 2019

Boa tarde Tenho um contrato de mediação com a remax há mais de um ano não tendo ate a presente data obtido resultados. Pode rei rescindir o contrato com base nessa falta de resultados não havendo lugar a indeminização em caso de venda posterior a rescisão? Com os melhores cumprimentos

Massimo Forte

23 de Setembro, 2019

Olá Ana, obrigado pelo seu comentário. A minha resposta foi por email. Cumprimentos, Massimo

Aurélia Silva

18 de Setembro, 2019

Bom dia. Tenho um contrato de Não exclusividade com uma imobiliária. Pretendo vender a que tenho mas ao mesmo tempo tenho que comprar outra. Sou obrigada a vender caso arranjem um potencial comprador, sem ter outro imovel para ir habitar? O contrato menciona que se o negocio não se concretizar por causa imputável ao cliente proprietário, terei que pagar a comissão. Isto é permitido por lei ou poderei recusar a venda sem ter encargos?

Paula Ribeiro

17 de Setembro, 2019

Boa Tarde. Peço desculpa desde já se vou ser repetitiva na pergunta, mas tenho uma dúvida que ainda não encontrei resposta para ela. Em maio deste ano fiz um contrato com uma agencia imobiliaria com duração de 9 meses em regime de exclusividade. No entanto, a minha vida familiar alterou se e por motivos pessoais resolvi não vender e apenas quero efetuar algumas obras e passar a arrendar o imóvel. A minha pergunta é posso denunciar o contrato de forma a pararem de efetuar visitas e efetivamente eu arrancar com as obras? se sim, será que me pode indicar qual o artigo ou Lei que me sustenta essa decisão? Fico imensamente grata

Massimo Forte

17 de Setembro, 2019

Olá Filipe, muito obrigado pelo seu comentário. A minha resposta foi por email. Cumprimentos, Massimo

Massimo Forte

17 de Setembro, 2019

Olá André, muito obrigado pelo seu comentário. A minha resposta foi por email. Cumprimentos, Massimo

Ana

13 de Setembro, 2019

Boa tarde, Tenho um contrato com a Re/max que fará 1 ano (2x 6 meses) dia 17 de setembro. Enviei, a 5 de setembro, carta registada com aviso de receção a rescindir contrato. No entanto, a 28 de agosto, aceitei uma proposta por email no valor que me pareceu bom para mim. Até hoje não tive mais nenhum feedback por parte da Re/max... Aliás, se há coisa que a Re/max não faz, é dar conta aos proprietários das diligências que efetua, ou não. Pelo que me foi dito pela coordenadora da loja Re/max, sem que o potencial comprador diga expressamente que já não está interessado na compra, e mesmo tendo eu rescindido contrato, a Re/max terá direito à comissão após 17 de setembro. Assim, enviei email ao mediador a pedir informação do ponto de situação, i.é, se é para avançar com a venda ou não. Quais são as minhas dúvidas: - O mediador poderá não responder e, por isso, eu ficar ad eternum vinculada à Re/max? - Se eu vender a casa, suponhamos, a 30 de setembro, sem resposta se o potencial comprador quer a casa ou não, tenho de dar a comissão à Re/max? - Quando terminará o vinculo efetivo e total com a Re/max numa situação destas? - Qual(is) o (s) procedimento(s) a desenvolver de modo a terminar de vez com o vínculo Re/max? Não me parece correto eu rescindir um contrato e, mesmo assim, ficar sem prazo presa ao mesmo... Certa do cuidado e grata pela ajuda. Cumprimentos, A (uma cliente muitíssimo descontente com o não trabalho (tão apregoado!) da Re/max)

Felipe

04 de Setembro, 2019

Tenho um familiar com 83 anos que assinou um contrato com imobiliaria qu epoe data de assinatura de 23 de Maio de 2019 por 6 meses. Regime de näo exclusividade.Só a semana passada é que lhe deram fotocopia do mesmo pois tinha assinado sem ler as clausulas e näo lh etinham dado fotocopia. O terreno a vender é de 3 pessoas. Pode alegar que näo chega acordo de venda com as outras duas pessoas para rescindir o contrato ou quais as razöes que se podem enviar pois os senhores da imobiliaria andam a telefonar insistentemente dizendo que fizeram o trabalho deles e näo estäo a receber remuneraçäo-o que presentaram é uma proposta de un suposto comprador e o preço foi posto pelos sres da imobiliaria que dizem que o meu familirar disse para vender por qualqer preço- Obrigado

Andre Matos

31 de Agosto, 2019

Carissimo; Fiz contrato de mediação com exclusividade por 6 meses (vou no inicio do 2ºmês) e pretendo desisitir da venda para fazer obras e eu próprio, quando terminem as obras - lá para fevereiro 2020, tentar vender por mim mesmo directamente. Tenho lido muita informação mas infezlimente muita dela é contraditória e o que verdadeirmanete temo é cessar convicto de que estou a fazer bem e daqui a um par de dias ou meses aparecer-me um desgastante batalha legal com custos de etmpo e económicos para mim e irrisórios para a agênccia. pode indicar-me se tenho legitimidade para fazer aquilo que me proponho e como deveria proceder para tal?

Massimo Forte

30 de Agosto, 2019

Obrigado pelo seu comentário. Cumprimentos, Massimo Forte

Massimo Forte

30 de Agosto, 2019

Olá Maria, Obrigado pelo seu comentário. Cumprimentos, Massimo Forte

Massimo Forte

30 de Agosto, 2019

Obrigado pelo seu comentário. Cumprimentos, Massimo Forte

Massimo Forte

30 de Agosto, 2019

Obrigado pelo seu comentário. Cumrprimentos, Massimo Forte

Massimo Forte

30 de Agosto, 2019

Obrigado pelo seu comentário. Cumrprimentos, Massimo Forte

sergio

26 de Agosto, 2019

Fiz contrato de mediação imobiliária na situação de não exclusividade e pretendo desistir desta mediação, já não vou vender o imóvel, qual os passos ou como devo proceder para cancelar a mediação sem prejuízo.

Catarina Costa

19 de Agosto, 2019

Boa tarde Fiz um contrato com uma empresa imobiliária por 6meses, como não conseguiram vender, rescindi o contrato conforme a clausula anunciava. A Imobiliária não conseguiu vender o prédio a um interessado no período do contrato. 4 meses depois o possível interessado contatou-me e quer comprar, refere ter contactado a imobiliária e estes disseram que não estávamos interessados em vender (mesmo sabendo que estávamos) Pergunto: Sou obrigado a pagar á empresa imobiliária a comissão que tinham direito aquando o contrato estava ativo? Gostava de ser informado para poder negociar sem problemas.

Lia

01 de Agosto, 2019

No caso da agência de mediação imobiliária apresentar um comprador que paga o valor acordado e o proprietário entender que já não têm interesse em vender o imóvel, como pode proceder o proprietário para não concretizar a venda. Obrigado, Cumprimentos,

Maria Marquez

25 de Julho, 2019

posso rescindir o contrato passado o tempo de 1 ano, ou tenho que esperar 6 meses mais?

Hugo Santos

12 de Julho, 2019

Tenho um cliente, que pretende rescindir o contrato de mediação imobiliária com um agente franchisado, porque a consultora que o acompanhava decidiu sair. Uma vez que não me interessa o imóvel, como posso ajudar o cliente a rescindir o contrato?

Carlos

01 de Julho, 2019

Coloquei casa à venda em Imobiliaria (sem exclusividade9 julguei ter feito contrato por 6 meses mas, hoje ao ir à imobiliária pedir cópia do contrato verifiquei que era por 12 meses. Posso rescindir contrato de alguma forma, visto estar insatisfeito com o trabalho da imobiliária e até porque a casa é de vários herdeiros e está a ser dificil chegar a um acordo. obrigado

Paulo Pereira

30 de Junho, 2019

Boa Noite, Assinei um contrato de exclusividade com a Remax de um imóvel do qual sou co-proprietário. O outro co-proprietário não assinou o contrato, apenas enviou um email para a Remax a afirmar que autorizava a venda do imóvel pela Remax em regime de exclusividade por um período de 6 meses. 12 meses após a assinatura do contrato (6 meses após o período autorizado pelo 2º co-proprietário), apareceu um comprador que ofereceu um valor abaixo do valor atribuído ao imóvel pelos vendedores. Um dos co-proprietários aceitou o valor (o que assinou o contrato), mas o segundo não. A Remax decidiu então enviar uma fatura pelos seus serviços, afirmando que a comissão lhe era devida. As minhas perguntas sao: 1) O contrato ainda era válido, nestas condições? 2) A Remax tem condições para cobrar a comissão? Obrigado, Paulo

Io

29 de Junho, 2019

Boa tarde eu tinha um contrato de 6 meses com empresa imobiliária o contrato a acabou o senhor foi para outra empresa imobiliária trabalhar de continuo a levar clientes mas nunca assinei contrato nenhum, uns meses levou uns senhores que queriam comprar mas não queríamos vender,uns meses depois a minha filha colocou no OLX a venda e fomos contactado por um senhor para ir ver casa e era o mesmo senhor que tinha ido com senhor da imobiliária mas como não tínhamos contrato nenhum fizemos venda da casa e agora o senhor da agência diz que tínhamos contrato e que não podíamos vender aos senhores e diz que vai para tribunal e a minha dúvida é o senhor dizer que o contrato renovado sozinho apesar de ele estar em outras empresa não na qual assinei contrato anos atrás e agora somos obrigados a pagar a comissão o que podemos fazer

Filipe Silva

17 de Junho, 2019

Coloquei à venda um imóvel particularmente e numa imobiliária (sem exclusividade), posteriormente fui contactado por um suposto mediador (desconheço se possui licença) a informar que poderia ter dois interessados e se podia mostrar o imóvel. Acedi ao pedido, onde posteriormente me contactaram a dizer que tinham uma proposta. Depois de avaliada a proposta apresentada verbalmente enviaram-me um CPCV para ver se concordava com o que estava escrito, tendo respondido por email que estava mal redigido e mencionado as alterações que considerava. Verbalmente, ficou de agendar com o cliente (potencial comprador) a data para assinar o CPCV, tendo desmarcado visitas de potenciais clientes da imobiliária que detinha contrato. No suposto dia que seria para firmar o CPCV, não me atendiam o telefone e somente respondiam a SMS que me contactariam logo que conseguissem contactar o presumível comprador. Após algumas horas, enviaram sms a informar que poderia retomar as visitas propostas pela imobiliária contratada, tendo-o feito mas sem sucesso. No final da tarde do referido dia, enviei uma mensagem ao cliente, a solicitar se me poderia informar se se passava alguma situação e se iriamos assinar o CPCV nesse ou outro dia, tendo o mesmo me referido que já tinha avisado o suposto mediador que tinha desistido do negócio. Após troca de algumas mensagens escritas percebi que o mesmo teria interesse no imóvel, mas por escrito, deixou claro que não queria qualquer negocio com o referido mediador. Após 2 semanas, o presumível comprador acedeu a uma nova conversa para a possível aquisição, tendo feito uma proposta, frisando novamente que não queria o negocio com o mediador e se o mesmo fosse interveniente, não estaria interessado. Considerando que o mediador não me havia dado qualquer explicação ao sucedido, pelo facto de me ter garantido o cliente, garantir as desmarcações de potenciais clientes, e posterior ausência de qualquer contacto, acedi à negociação do imóvel e procedemos à celebração do CPCV. Um mês decorrido, sou contactado pelo presumível mediador a exigir a sua comissão, pelo facto de ter vendido ao seu potencial cliente, que o mesmo se incompatibilizou. Considerando que nada ficou redigido a escrito, nem da minha parte nem do comprador, pergunto devo indemnizar o potencial mediador por o potencial cliente que ele fez desistir, e porque formalmente não tenho nada com o presumível mediador? Grato pela colaboração Filipe

Maria Júlia Freitas

21 de Maio, 2019

20 de Maiode 2019 Boa noite, Fiz um contrato com a remax em regime de exclusividade, após ter sido contactada por um agente que veio a minha casa para fazer o mesmo, dia 16 de Maio, décimo 14 dia enviei para a Imobiliária, carta registada com aviso de recepção a rescindir o contrato, arrependida de ter efectuado a modalidade de exclusividade, A remax já me enviou um email a responder dizendo que tenho que cumprir os 6 meses conforme está no contrato, e amanhã quer trazer um 1º cliente para mostrar a casa. Nestas circunstâncias não sei como proceder se devo mostrar a casa ou não, e se o prazo de inulidade ou desistência do mesmo, está abrangido pelos 14 dias. Caso seja possível agradeço resposta breve. Muito obrigado

Rui S

20 de Maio, 2019

Boa noite, Celebrei um contrato de mediação imobiliária para venda de um imóvel por um determinado valor que posteriormente foi aditado para alteração do valor de venda e uns dias depois voltou a ser aditado para as partes acordarem alterar a cláusula da identificação do negócio, passando este a ser para arrendamento desse imóvel. A imobiliário encontrou interessado e celebrou-se o negócio, com a celebração do contrato de arrendamento e o respetivo pagamento da comissão acordada à imobiliária. Passado mais de um ano, os inquilinos comunicaram que vão sair e pretendo agora vender o imóvel. A minha pergunta é, tendo a imobiliária cumprido coma sua obrigação e eu com o meu dever pagando a comissão devida na altura, o contrato cessou? Ou mesmo assim tenho que enviar carta a denunciar o mesmo para o seu vencimento, considerando que o prazo é de seis meses, prorrogáveis salvo denúncia por uma das partes? Obrigado

Rui Almeida

15 de Maio, 2019

Boa tarde, assinei um contrato de exclusividade por 6 meses, de venda de um terreno na qual sou herdeiro juntamente com os meus irmãos. No entanto os meus irmãos não concordaram com as comissões e apresentei por escrito a nulidade do mesmo antes de 15 dias. Aguardo. Cumprimentos. Rui Almeida

Francisco

01 de Maio, 2019

Um angariador imobiliário vai mudar de marca. Os seus clientes vendedores podem rescindir o contrato de exclusividade alegando justa causa por esse motivo? (Saída do consultor imobiliário que estava responsável pelo seu imóvel) Obrigado

Ivone Monteiro

17 de Abril, 2019

Boa noite, tenho um contrato de exclusividade com a KW. Assinei por 9 meses porque me foi dito que faziam partilha com outras imobiliárias. Contudo, 3 meses já passaram e os poucos clientes que vêm, triados pela KW, são se outras imobiliárias. E mesmo esses poucos que conseguem passar na triagem depois embora interessados negam se a comprar através da KW devido a arrogância dos consultores. Sou obrigada a manter este contrato? Já me disseram que eles fazem de tudo para garantir que o imóvel não é vendido em partilha, mas se eles não trazem clientes só deles tenho que ficar prejudicada arrastando a venda da casa? Obrigada

Cristina Almeida

14 de Abril, 2019

Assinei um contrato de exclusividade de 6 meses para venda de terrenos, posso rescindir antes de 15 dias.

Massimo Forte

03 de Abril, 2019

Boa tarde Alberto Vicente, muito obrigado pelo seu contacto, deverá rescindir mencionando a insatisfação no serviço que contratou. Essa razão será suficiente para rescindir.

Alberto Vicente

01 de Abril, 2019

Mas a ERA não quer rescindir, mesmo eu dizendo que quero assinar em exclusivo com a century 21. Diz que não anulam o contrato, tenho que manter o contrato até ao fim. É legal?

Otília Martins

15 de Março, 2019

Assinei um contrato com uma imobiliária, em que ela colocou um x na parte em que iria receber a comissão aquando da escritura de compra e venda. Ao referi-lo a um familiar chamaram-me a atenção que isso não devia ter sido feito até porque a imobiliária recebia o valor da comissão e poderia desinteressar-se do assunto. Como posso anular o contrato e dizer que só devo pagar a comissão aquando da escritura da venda? Agradeço pela atenção que este assunto vos possa merecer.

Roberto

13 de Março, 2019

Olá boa noite estou com contrato numa imobiliária e o contrato só termina em fins de Setembro. Serei obrigado a manter esse contrato ou posso desistir, se desistir qual será o valor da penalização. Obrigado

Massimo Forte

12 de Março, 2019

Muito obrigado pelo seu contacto, poderá anular os contratos em aberto, referindo que irá contratar uma empresa em regime de exclusividade, não podendo assim manter o contrato. Poderá também referir que está a optar por essa modalidade por não estar satisfeito com o serviço proposto, e que necessita de vender o seu imóvel de forma mais rápida e dedicada.

Alberto Vicente

27 de Fevereiro, 2019

Boa tarde Tenho a minha casa ha venda ha 3 meses em várias agências, está na ERA e etc.. e agora quero anular para por na century 21 em exclusivo. Posso anular com todas as agências ou tenho que esperar os 9 meses da era e os 6 meses das outras? Obrigado

nuno M

24 de Fevereiro, 2019

Exmos. Senhores Gostaria de esclarecer algumas duvidas que me impedem de vender um imóvel do qual sou proprietário. Fiz um contrato com uma empresa imobiliária por seis meses em regime de exclusividade, neste momento ja não se encontra em exclusividade e imóvel encontra se à venda em mais 3 imobiliárias. Um possivel interessado apresentou 1 proposta por escrito através dessa imobiliaria, mas a proposta não interessou e não conseguimos vender o imovel. Mais tarde o possivel interessado contactou-me directamente, apresentou uma proposta e estou na iminência de aceitar. No entanto gostaria de saber se sou obrigado a pagar a comissão á imobiliaria a qual o interessado apresentou a proposta anteriormente?? O interessado ficou desagradado com a atitude e abordagem da imobiliaria e recusa se a negociar com eles. Poderei fazer eu o negocio directamente com a pessoa apesar de ele ter apresentado uma proposta na imobiliaria que foi recusada?? E se o mesmo efectuar uma proposta por outra imobiliaria serei obrigado a pagar alguma comissao á outra imobiliaria? Se possivel gostaria de ser esclarecido para poder negociar sem problemas. Cumprimentos

armando silva

08 de Fevereiro, 2019

assinei um contrato de exclusividade para venda do meu imovel posso rescindir antes de 15 dias

Edwiges

23 de Janeiro, 2019

Assinei um contrato de exclusividade para venda do meu imóvel (com corretagem menor que a praticada) e não estabelecemos prazo. Porém, agora percebi que não é muito interessante para mim manter o imóvel apenas em uma imobiliária. Posso pedir para retificar o contrato para que estabeleçamos um novo contrato sem exclusividade e com a corretagem praticada? Grata, Ed

Luis

17 de Janeiro, 2019

Boa tarde, eu tenho um contrato de exclusividade com uma imobiliária, mas como não encontrei uma habitação do meu agrado para comprar, quero desistir da venda da minha. É possível?

António Lima

16 de Janeiro, 2019

Boa tarde, Após rescisão de um contrato de exclusividade, dentro dos termos previstos pelo mesmo, a imobiliária questionou sobre uma visita de um possível interessado. A visita foi autorizada mas não se concretizou negócio. Passados quase 60 dias, entre outros, esse interessado contacta-me directamente se ainda estaria interessado na venda do imóvel. Cabe aqui alguma obrigação para com a imobiliária? Visto que foram apresentados estes interessados pela imobiliária? Agradeço a ajuda

Ana Pimenta

15 de Janeiro, 2019

Assinei contrato de exclusividade com uma imobiliária, embora seja de 6 meses já decorreram 3 meses e sem ser em alguns sites não vejo grande empenho na venda do imóvel. Já baixei o preço uma vez e estão a pedir-me para fazer o mesmo novamente, quando nem sequer tive muitas visitas. Inclusivé tive pessoas a informar que telefonavam para lá e a indicação é que o imóvel precisava de obras (falso) e que tinham um mais barato para venda. Poderei reiscindir contrato neste caso especifíco?

Jose

10 de Janeiro, 2019

Bom dia vendemos uma casa no valor de 60000 mil euros a imobiliária nunca nos deu o contrato . já pedimos várias vezes uma cópia ,Meles acabaram por nos dar uma cópia falsa do contrato k tinha a assinatura de 8 herdeiros lá e k ficava com 15000 mil .mas o contrato k assinamos 5 mil mais Ivã e somos 10 herdeiros e assinamos todos na cópia k nos deu só tem 8 e tem 2 tipos de letra escrita estamos a pedir pra ver o original e não mostra

Carlos

09 de Janeiro, 2019

Um angariador imobiliário vai mudar de marca. Os seus clientes vendedores podem rescindir o contrato de exclusividade alegando justa causa por esse motivo? (Saída do consultor imobiliário que estava responsável pelo seu imóvel) Obrigado

Yara Filipe

09 de Janeiro, 2019

Bom dia celebrei um contrato de exclusividade com a remax de 6 meses contrato esse que me garantiram ser apenas para serem os unicos intermediarios na venda nunca fui informada nem no contrato que a possivel desistencia da venda denunciaria na mesma a obrigaçao da renumeraçao dos 5% sobre a venda do imovel. Segundo eles recebi 2 propostas sobre o valor que pedi pela venda mediante aprovação bancaria e que nao poderia desistir da venda ou teria de pagar na mesma a comissao sendo que desconhecia isto senao nao o teria assinado ha hipotese de contestar o contrato em questao ? o que poderia alegar para rescindir sem penalização

Teresa Almeida

03 de Janeiro, 2019

Boa tarde. Fizemos um primeiro contrato de exclusividade, mas decidimos rescindir, ao fim de 3 meses, por nos apercebermos que a imobiliária atuara de má fé. Foi feito, de acordo com o nosso pedido, um segundo contrato de não exclusividade. Do primeiro nunca tivemos qualquer declaração a confirmar a sua anulação. Correndo alguma coisa mal com o segundo contrato , podea imobiliária considerar o primeiro válido ou a execução e assinatura, por ambas as partes, do primeiro implica implícita, consequente e indubitavelmente a anulação do primeiro? Os meus cumprimentos,

ROCHA FREITAS

22 de Novembro, 2018

Boa tarde tenho contrato com uma agencia imobiliaria a mais de um ano precidamente desde o 26 de setembro de 2017 ate esta data nao tive qualquer offertas nem por escrito nem por telephone posso rescendir o contrato Visto que estou farta desta situacao e eu mesma posso vender o meu imovel Cordialemente

Susana Marisa Costa

22 de Novembro, 2018

Exmos. Senhores Desejava saber o seguinte; Fiz um contrato com uma empresa imobiliaria por seis meses em regime exclusivo. Dez dias antes rescindi o a empresa imobiliaria que não conseguiu vender o prédio a um interessado dentro do tempo do contrato. O contrato já terminou á 60 dias. O possivel interessado contatou-me e quer comprar por um preço mais baixo do que estava na empreza imobiliaria e eu estou interessado em vender. Gostaria de saber se sou obrigado a pagar á empresa imobiliária a comissão que tinham direito aquando o contrato estava ativo?

Massimo Forte

08 de Novembro, 2018

Olá Maria, muito obrigado pelo seu comentário! Peço desculpa pela demora na resposta. Irei responder-lhe por email. Cumprimentos, Massimo

Massimo Forte

08 de Novembro, 2018

Olá Sofia, muito obrigado pelo seu comentário! Peço desculpa pela demora na resposta. Irei responder-lhe por email. Cumprimentos, Massimo

Massimo Forte

08 de Novembro, 2018

Olá Manuel, muito obrigado pelo seu comentário! Peço desculpa pela demora na resposta. Irei responder-lhe por email. Cumprimentos, Massimo

Massimo Forte

08 de Novembro, 2018

Olá Gonçalo, muito obrigado pelo seu comentário! Peço desculpa pela demora na resposta. Irei responder-lhe por email. Cumprimentos, Massimo

Massimo Forte

08 de Novembro, 2018

Olá Anónimo, muito obrigado pelo seu comentário! Peço desculpa pela demora na resposta. Queira por favor enviar-me o seu email para poder responder à sua questão. Cumprimentos, Massimo

Massimo Forte

08 de Novembro, 2018

Olá Maria, muito obrigado pelo seu comentário! Peço desculpa pela demora na resposta. Irei responder-lhe por email. Cumprimentos, Massimo

Massimo Forte

08 de Novembro, 2018

Olá Eduardo, muito obrigado pelo seu comentário! Peço desculpa pela demora na resposta. Irei responder-lhe por email. Cumprimentos, Massimo

Maria

23 de Setembro, 2018

Boa tarde por nao ser cumpridas as regras do respetivo imovel com medidas e preco ,posso rescindir o contrato antes do tempo obrigada

sofia

21 de Setembro, 2018

Boa tarde, podem esclarecer-me se um contrato de mediação imobiliária tem prazo para o cliente poder rescindir, sem prejuízos? Assinei o meu ha 16 dias úteis e embora já o tenha solicitado várias vezes, ainda não me foi entregue um duplicado do mesmo. Obrigada

Manuel Camilo Pina Soares Barros Barroso

08 de Setembro, 2018

Exmos. Senhores Desejava saber o seguinte; Fiz um contrato com uma empresa imobiliaria por seis meses. Dez dias antes rescindi o contrato conforme a clausula anunciava. A empresa imobiliaria não conseguiu vender o prédio a um interessado no tempo de seis meses que tinha contratado comigo. Mais tarde o possivel interessado contatou-me e quer comprar por um preço mais baixo do que estava na empreza imobiliaria e eu estou na iminência de aceitar. Pergunto sou obrigado a pagar á empresa imobiliária a comissão que tinham direito aquando o contrato estava ativo? Gostava de ser informado para poder negociar sem problemas.

Gonçalo

04 de Setembro, 2018

Boa tarde, No caso da agência de mediação imobiliária apresentar um comprador e o proprietário entender que já não têm interesse em vender o imóvel, como pode proceder o proprietário para não concretizar a venda. (não existe qualquer contrato de promessa de compra e venda do imóvel) Obrigado, Cumprimentos,

28 de Março, 2018

Boa tarde, em que legislação vem exposto que se pode rescindir se desistir de vender?

Maria

16 de Março, 2018

Boa noite, Se após a assinatura de um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel, a agencia é vendida e os novos proprietários ( franchising imobiliário) não informam nem diligenciam na preparação do processo para a conclusão do negócio, deixando passar a data agendada no cpcv para a realização da escritura, prejudicando quer os interesses do vendedor quer os do comprador haverá aqui lugar a contestar o pagamento da totalidade da comissão já que o negócio continua por concluir?

Eduardo Almeida

14 de Março, 2018

Pus um terreno (Rústico) á venda numa Imobiliária e fiz um contrato de exclusividade..apareceu um Comprador...logo tive que enviar duas cartas registadas com aviso de recepção aos proprietários Confinantes...Um exerceu o direito de Preferência.....Agora a Imobiliária no meu entender está a tomar o partido do Confinante ...e está a exercer sobre mim certa e determinada pressão...para eu vender ao confinante,... fazer a escritura receber o dinheiro...e esquecer o assunto.. inclusive os primeiros compradores...Querem saber quando é que podem marcar a escritura e quando é que eu estou disponível...isto para mim é uma imposição...suponho que tenho o direito de querer vender ou não vender. Pergunto tenho que pagar a Comissão á Imobiliária ?..O Contrato foi feito á um mês..pelo período de 9 meses e de Exclusividade. Eu até poderei concordar em pagar...mas ..estou revoltado com a imposição e para mais...o confinante ...não era o primeiro comprador...parece me estar aqui a haver um oportunismo. Agradecia a vossa atenção. Obrigado.

Massimo Forte

11 de Março, 2018

Olá Isabel, pelo que verifiquei a lei da Mediação Imobiliária não é abrangida pela lei dos 15 dias de experimentação. Muito obrigado pelo seu comentário.

Isabel Abrantes

11 de Fevereiro, 2018

Sim pode rescindir se, 1 - decidiu que já que não quer vender ( não pode vender mesmo, desistiu porque mudou de idéias..) 2 - depois de assinar o contrato tem 14 dias pra rescindir

Filipe Oliveira

29 de Dezembro, 2017

Boa tarde E possivel o proprietario que tenha um contrato em exclusividade dizer que o mesmo seja suspenso. cumprimentos Filipe Oliveira

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