CONSULTOR, MEDIADOR OU AGENTE IMOBILIÁRIO…?
Consultor, Mediador ou Agente Imobiliário…?
Em Portugal, durante muitos anos, o comercial do ramo imobiliário era conhecido como o “vendedor de casas”. Apesar da simplicidade da função, era uma designação com conotação negativa e que não traduzia a veracidade da real actividade comercial.
Com a evolução do mercado e por conseguinte da função, o esclarecimento jurídico foi crucial para definir que, o vendedor de um imóvel só poderia ser o proprietário do mesmo. Em meados dos anos 90, chegou-se à conclusão que os comerciais do ramo imobiliário mereciam uma designação diferente que espelhasse melhor a génese da sua função e que se destacasse como útil, não só na apresentação dos seus serviços, mas também na aceitação da função na nossa sociedade. Surgiu o nome de Consultor Imobiliário.
Hoje em dia é ainda um nome muito utilizado por vários profissionais, até porque o resultado durante anos foi positivo e porque, avaliando a função a fundo, o comercial imobiliário faz efectivamente algum trabalho de consultadoria, embora não cobre directamente por esse serviço, inclusive, alguns promotores, aproveitaram ou aproveitaram-se desta faculdade solicitando estudos de mercado e estratégias de marketing para comercialização a empresas de mediação, as quais, aliciadas com a possibilidade de mediarem o produto imobiliário que os mesmos tinham para comercializar, cediam a tudo para conseguir ganhar. Assim sendo, faziam ótimos estudos que facilitavam e muito o trabalho do promotor
Podemos dizer que esta informação é efetivamente importante para qualquer decisão, no entanto, tem de ser valorizada e traduzir-se em valor, valor este que os particulares e empresas de (des)investimento imobiliário tendem a desvalorizar. Nada difícil de ultrapassar se soubermos demonstrar exatamente o que podemos aportar.
Falta referir que a função de consultor imobiliário é bem diferente do que a de um comercial ou mediador, pois o consultor apenas de limita a fazer estudos de consultoria imobiliária e não intervém na promoção comercial do imóvel em causa.
No princípio século e com o aparecimento das grandes redes de franchising norte americanas no ramo imobiliário, surge uma nova mudança de conceito face ao nome “Consultor Imobiliário”. O nome importado é agora o de Agente. Amplamente divulgado, e até com uma certa logica associada ao conceito de agência imobiliária, foi no entanto, uma função que criou alguma controvérsia nos anos 80 e princípios de 90’, afinal, quem não se lembra da frase “nós não somos uma agência, as agências são funerárias e turísticas” (repare-se, sem qualquer tipo de sentido depreciativo para essas duas actividades). O nome Agente não foi no entanto adoptado pela rede de agências tradicionais, ficando-se apenas pelas redes, e principalmente pela rede RE/MAX (um comercial RE/MAX é sempre um agente imobiliário).
Ainda na década passada, a legislação decidiu igualmente que também deveria intervir não só nas regras da atividade, mas inovando no nome de quem a exerce, e se a principal actividade do comercial imobiliário é a angariação, então, decidiram-se pelo nome de Angariador Imobiliário. Rapidamente esta designação foi adoptada por uma grande parte dos profissionais, não só pela força da legislação (na minha opinião extremamente bem vinda para credibilizar a atividade), mas também pela forma verídica da explicação da função em si.
Só falta mesmo falar do Mediador Imobiliário. Subentende-se que o mediador é mesmo o dono do negócio da mediação (promoção comercial de um imóvel), não se deve confundir com o exercício comercial da atividade.
Em suma podemos dar vários nomes à função, uns mais adequados que outros, mais correctos, menos correctos, outros com mais apetência para a força da imagem e com melhor poder de atracção, outros mais técnicos e calculista, mas uma coisa é certa, esta atividade é na sua génese altamente comercial e relacional, assim sendo, para mim, todos os que se incluem nas funções que falámos anteriormente são, ou devem de ser acima de tudo, profissionais do imobiliário cumprindo e honrando a sua profissão.
Artigo publicado no blog www.imonews.pt
Comentários (1)
Aurora da Costa
27 de Outubro, 2019