14 de Maio, 2025

Mediação imobiliária obrigatória. Sim ou não?

Massimo Forte

Por vezes comunicam-me ou pedem-me para participar em petições que têm como propósito tornar o serviço de mediação obrigatório para qualquer transação imobiliária em Portugal.

As petições surgem geralmente por mão de profissionais do setor de mediação que têm como objetivo conseguir dominar o processo garantindo maior segurança e qualidade de dados para um maior controle e transparência, mas também para conseguir 100% de quota de mercado face ao particular.

Hoje não existem dados concretos sobre a quota real do setor da mediação nas transações imobiliárias em Portugal, mas há 2 anos em Espanha, país vizinho e muito similar ao nosso, foi feito um estudo pela UCI (União de Créditos Imobiliários) que estimou uma quota de cerca de 60% para a mediação imobiliária, o que deixa uma fatia de 40% de mercado para conquistar.

Estas petições não surtem efeito e normalmente acabam por desaparecer sem deixar rasto, de facto eu não conheço nenhum país no mundo que obrigue um proprietário a recorrer ao serviço de uma empresa de mediação imobiliária para transacionar os seus bens imóveis, nem mesmo nos Estados Unidos e Canadá, considerados os países mais evoluídos nesta área e de onde provém o termo FSBO – For Sale By Owner que classifica uma angariação e uma oportunidade de fatia de mercado a conquistar.

Na minha opinião, o serviço não deve ser obrigatório e explico porquê.

Não concordo com a ideia de obrigatoriedade de prestação de serviço pois isso cria uma subversão do propósito de servir, se for obrigatório a qualidade tende a cair, é simples.

O meu argumento vai um pouco mais longe, imaginemos que de facto seria obrigatório.

O consumidor final (cliente vendedor ou comprador) seria forçado a encontrar uma empresa de mediação e um agente para tratar de forma obrigatória a sua transação, mesmo tendo o contacto direto e conhecimento sobre procedimentos da transação, o mais provável seria procurar o preço mais baixo possível o que levaria a uma muito provável descida de comissões no mercado.

Na minha opinião o valor do serviço reduziria e o ticket médio também virando-se o feitiço contra o feiticeiro.

A tecnologia avança na simplificação da jornada nesta área e poderia facilmente propor um serviço totalmente automatizado recorrendo a IA que ultrapassaria facilmente muito do serviço base atual prestado na mediação imobiliária menos profissional e que nestes últimos anos tem tido uma vida bastante facilitada de pouca oferta e muita procura.

Perante este cenário, uma potencial obrigatoriedade de serviço não seria bem acolhida.

Como sou defensor da meritocracia e sou contra a mediocridade, o serviço de mediação para mim, quando bem feito, é extremamente relevante e na maior parte das vezes crucial para ajudar pessoas com desafios imobiliários, logo, deve ser prestado por quem está disposto a valorizá-lo formando-se e especializando-se para que o mesmo possa continuar a ser remunerado com o valor que merece.

Não ter obrigatoriedade de contratação de serviço de mediação em todas as transações, obriga agentes e mediadores a garantir níveis de serviço e desempenho elevados e este é o seu melhor argumento de venda.

Nos Estados Unidos, como disse, um dos mercados mais evoluídos do mundo, a NAR, a Associação Norte Americana de Mediação Imobiliária, costuma fazer um inquérito anual para todos os clientes que compraram ou venderam o seu imóvel num determinado período de tempo via mediação para avaliar pontos de relevância do serviço, o item que mais valorizam e com mais de 80% dos votos é:

“Que resolvam o meu problema de compra ou na venda da minha casa.

Artigo de Massimo Forte para o blog imovirtual

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Massimo Forte
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