07 de Agosto, 2024

Porque é que o cliente comprador não paga comissão?

Massimo Forte

Em Portugal e apesar da lei permitir a cobrança do serviço ao cliente comprador, quem paga a comissão pelo serviço prestado, é geralmente o cliente vendedor.

Porquê?

Porque é quem normalmente contratualiza o serviço através de um Contrato de Mediação Imobiliária ou CMI.

Cá, os valores de comissão de uma transação imobiliária situam-se entre 3% a 5% + IVA (o mais usual é 5%), este percentual é aplicado sobre o valor de venda efetivo do imóvel.

Então, se o cliente comprador não paga comissão, como é remunerado o agente que decide prestar serviço ao cliente comprador?

Simples, com partilha do negócio!

Quando existem duas agências imobiliárias na mesma transação em que uma detém e representa o cliente vendedor através de um CMI, e outra detém (mesmo que sem contrato) o contacto do cliente comprador, a agência do cliente vendedor reparte os honorários pagos pelo proprietário (comissão) com a parte que detém o contacto qualificado do cliente comprador. De notar que a partilha do negócio é feita em partes previamente combinadas (normalmente 50/50).

Os modelos de representação implícitos na lei da mediação imobiliária portuguesa sugerem claramente a divisão da responsabilidade de serviço dos mediadores para com o seu cliente, dando a ideia clara e futura de que, se um cliente quiser ser representado e servido para a transação do seu imóvel, seja na transação de compra como na transação de venda, poderá ter um agente/mediador a quem pagará uma comissão previamente definida e estabelecida livremente entre as duas partes, mediadora e cliente, ou seja, é o próprio mercado que deve definir, e não uma lei obrigatória.

Em Portugal, cada vez mais existem empresas e agentes que se dedicam ao cliente comprador, apostam num serviço dedicado e profissionalizado num cenário de mercado cada vez mais escasso e muitas vezes associado a um segmento de mercado onde os imóveis são transacionados por valores acima da média.

Já no mercado italiano e em algumas regiões do mercado espanhol, a transação é paga sempre pelos dois clientes, independentemente de estarem a trabalhar com a mesma empresa ou empresas diferentes, assume-se que cada uma das partes deve pagar pelo serviço prestado. Convém referir que no caso de ser a mesma empresa a lei destes dois países permite que isso aconteça, ao contrário de Portugal, onde é proibido, devido ao potencial conflito de interesses.

A diferença é que nestes países as comissões médias cobradas são de 3 a 4% para o agente do vendedor e 2 a 3% para o agente do comprador.

Pensando que em Portugal os dois clientes potencialmente podem caminhar para uma tendência de cobrança de serviço a ambas as partes (em alguns casos mais específicos e no mercado de luxo já o fazem) será que num ambiente e num mercado médio baixo, pressionado pelos preços, inflação e taxas de juros a aplicação da comissão ao cliente comprador pode contribuir para dificultar o acesso à compra de habitação?

Pedir a um cliente comprador que, para além de ter de pagar todos os encargos de uma transação, e se for a crédito todo o processo de financiamento, o acrescento de mais um valor aos seus custos de operação com o pagamento de uma comissão à mediadora é no cenário atual, pedir demais.

Porquê?

Porque se aumenta o esforço do LTV da operação e dificulta-se a avaliação da capacidade financeira do cliente comprador que fica desta forma mais longe de ser capaz de suportar a operação de compra.

Mas pensando no segmento alto e de luxo, e dando como exemplo o centro das grandes cidades de Itália onde o mercado está cada vez mais quente pela escassez de produto e forte procura que se traduz numa constante subida de preços, verifica-se uma prática invulgar nas empresas de mediação imobiliária:

  • Contratualizam o serviço de mediação ao cliente proprietário/vendedor em exclusividade e a custo zero de comissão.

Como assim? Como é que isso é possível?

É possível porque quem os vai remunerar é na realidade o cliente comprador que paga direto e normalmente uma comissão de 3 a 4% sobre o valor de transação de compra do imóvel.

Neste modelo a partilha com um agente que tenha um outro cliente comprador não será viável, pois não existe remuneração por parte do cliente proprietário/vendedor ao agente.

A verdade é que existem variadíssimos modelos no mundo inteiro, o mais importante será sempre refletir sobre se cada modelo beneficia o cliente perante cada fase do mercado.

Será que os compradores têm capacidade de pagar uma comissão em Portugal na esperança de se baixar o valor de venda, ou será que, em vez de um mercado mais equilibrado, se estará na realidade a abrir portas para criar mais uma dificuldade financeira na compra de casa, principalmente para os compradores de primeira casa, ou compradores do segmento mais baixo?

Já faz tempo que estamos à espera de uma nova legislação para a mediação imobiliária, será que este tema terá novidades para breve?

Artigo de Massimo Forte

Comentários (2)

Massimo Forte

19 de Agosto, 2024

Muito obrigado pelo seu contributo e feedback Artur Passos, concordo que na transparência e comunicação entre todos estarão sempre as melhores soluções. Grande abraço.

Artur Passos

07 de Agosto, 2024

Regule-se !!! Se todos os agentes conhecerem as regras do “ jogo “ o problema não se resolve mas o processo ganha transparência . Desde logo, é neste contexto , tenderíamos a ganhar todos . Questão : E num ciclo económico adverso, em que a oferta suplante claramente a procura( não se prevê a curto/ médio prazo ), os princípios que sustentam a inversão o pagador ( do vendedor > comprador ) continuariam a ter suporte ? Flexibilizar o quadro legal dando-lhe elasticidade para se adaptar ás várias oscilações dos mercados, de forma objetiva e clara, colocaria “ cada macaco no seu galho “ e garantia a percepção do justo valor a pagar para e por todas as partes . Esperar que o mercado se auto-regule , é poesia …. Nota : não há soluções fáceis nem absolutas, mas as grandes jornadas começam sempre com um pequeno passo. Abc Obrigado

Partilhe a sua opinião


Massimo Forte
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.