ÉTICA: REDEFINIR O PAPEL DO MEDIADOR IMOBILIÁRIO
Será que o contexto de pandemia e a gestão de processos à distância com recurso a tecnologia trouxeram novos desafios éticos aos profissionais?
Na minha opinião não será a pandemia, nem a gestão de processos à distância com recurso à tecnologia que vai despertar novos desafios éticos aos profissionais da Mediação Imobiliária. A ética é uma atitude, um comportamento que se aplica e que não está associado, a meu ver, a canais, a tecnologia ou a apps.
Se formos analisar porque é que os MLS’s em Portugal, em Espanha e ainda noutros países não funcionaram nem chegaram a existir, vamos verificar que em nada teve a ver com a tecnologia, mas sim com a atitude e competência das pessoas envolvidas. A competência tem de se incorporar na atitude e na ética, tem obrigatoriamente de estar presente no nosso dia-a-dia em todos os processos e ações.
Antes de se pensar em desenvolver ou aplicar qualquer tipo de tecnologia, tem de se pensar em comportamentos e atitudes que devem ser seguidos e a partir daqui, tem que se criar um código de ética que sirva de guia para assegurar a uniformização do setor.
Que principais princípios éticos devem guiar a ação de um mediador imobiliário?
Em primeiro lugar será importante definir o papel do mediador, do agente e no limite até do consultor imobiliário para que não se confundam e se incorra desde o início à definição ou assunção de princípios errados.
O mediador detém uma licença AMI e por norma, é o dono do negócio de uma agência imobiliária. Rege-se pela lei e não existindo código de ética em Portugal, deverá pelo menos definir as regras de como os seus profissionais devem atuar e comportar-se entre eles. Estas regras de boa conduta deverão fazer parte do manual de procedimentos.
Se o mediador tem uma agência imobiliária, os seus colaboradores são agentes imobiliários e não consultores. Os agentes imobiliários em Portugal não têm licença, em tempos tiveram-na e eram denominados de Angariadores Imobiliários. O seu trabalho baseia-se na representação do seu cliente ao nível da transação imobiliária, seja para venda, compra ou arrendamento operando através da licença do mediador, de notar que muitos podem reunir numa só pessoa a função de mediador e agente imobiliário. O objetivo do agente imobiliário é o de concluir a transação e normalmente, só nesse momento serão remunerados.
O consultor imobiliário não está exclusivamente nem forçosamente ligado à transação, como o nome indica, presta um serviço de consultoria, ou seja, aconselha pessoas sobre o melhor investimento de transação seja ele comprar, vender ou esperar e é remunerado por esse trabalho caso haja ou não uma transação.
Não haveria espaço neste artigo para explicar os princípios éticos fundamentais que devem guiar a ação de um mediador imobiliário, pois existem também e pelo menos três tipos de pessoas que o mediador terá de ter em conta para definir atitudes e comportamentos:
- Clientes;
- Interessados;
- Parceiros de atividade.
Assim sendo vou mencionar os princípios éticos que considero básicos e mais importantes para cada uma destas pessoas nesta atividade.
Para com o Cliente:
- Respeito pela confidencialidade;
- Obrigação de restituição do que não lhe pertence;
- Defesa dos seus interesses durante todo o processo negocial.
Para com o Interessado:
- Garantir a Estabilidade do negócio;
- Disponibilização de informação não confidencial de forma assertiva e correta;
Para com Parceiros de atividade:
- Lealdade e transparência (não se pode ganhar tudo a todo o custo);
- Respeito do requisito de exclusividade;
- Respeito pelo acordo de Remuneração de Partilhas.
A comunidade da mediação imobiliária pode contribuir para garantir que os seus profissionais trabalham de forma ética?
Mais uma pergunta que levaria aqui a uma resposta muito extensa… Arrisco-me a dizer que há tudo para fazer e que não passa apenas pela mudança da lei da mediação que nesta altura seria mais que bem vinda para todos: mediadores, agentes, clientes e potenciais clientes ou interessados.
A elaboração ou porque não, a adoção de um código de ética evoluído como o da NAR e principalmente, o compromisso de cumprimento do mesmo, poderia ser o primeiro passo para a credibilização e transparência que este setor tanto necessita a par da:
- Necessária certificação de agentes imobiliários;
- Formação obrigatória para agentes e mediadores como garantia de níveis de serviço;
- Criação de modelos de partilha que originassem informação fidedigna para todos os players deste mercado.
A responsabilidade como muitas vezes se diz, não é de todos, a responsabilidade é definitivamente das associações que pouco ou nada têm feito no sentido de criação de medidas concretas para a profissionalização do sector. Nos Estados Unidos a NAR existe desde 1908 e surge com um primeiro grande propósito: a regulamentação do sector e sua consequente profissionalização, assumindo este propósito como a missão e razão da sua existência.
Entrevista completa publicada parcialmente na revista REAL ESTATE do CRS Portugal.
Comentários (2)
Massimo Forte
02 de Janeiro, 2021
Nuno Manuel de Menezes
30 de Dezembro, 2020